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Viajar para o estrangeiro Informacoes

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Em férias ou em trabalho, viajar para o estrangeiro exige preparação, mesmo que seja por curtos períodos de tempo. Certifique-se de que reúne todas as condições para viajar, seja na hora da partida ou no regresso, desde os documentos necessários e vacinas que deve tomar. Em caso de emergência, saiba o que tem que fazer e a quem recorrer.
Neste guia poderá encontrar a seguinte informação:

 

 QUE SABER SE FOR VIAJAR NA UNIÃO EUROPEIA?

 

Se tem nacionalidade portuguesa (ou visto de longa duração ou residência legal em Portugal), pode atravessar a fronteira entre os países da UE que pertencem ao espaço Schengen sem apresentar o Cartão de Cidadão ou passaporte. No entanto, aconselha-se que tenha consigo um documento que comprove a sua identidade, porque pode ser preciso para mostrar às autoridades ou para viajar de avião, por exemplo.

Nota: Carta de Condução ou cartões bancários não servem como identificação em contexto de viagem.

Se vai viajar acompanhada/o de pessoas que não são de um país da UE, consulte a lista de documentos que podem ser necessários.
Dentro da UE, a circulação de pessoas e bens é livre, mas isso não significa que não existam limites para certos tipos de produtos. Consulte as recomendações europeias sobre o transporte de produtos que têm restrições e o que pode levar consigo no avião (como bagagem de mão e no porão).

Se está a pensar em fazer a viagem de automóvel ou em alugar um automóvel durante as suas férias no estrangeiro, consulte as recomendações da UE sobre condução de automóveis. A sua carta de condução e seguro são válidos em toda a UE, mas nem todos os países têm as mesmas regras de trânsito.

 

O QUE SABER SE FOR VIAJAR PARA FORA DA UNIÃO EUROPEIA?

 

Para viajar vai precisar do seu passaporteVerifique se o passaporte está válido ou se precisa de o renovar. Alguns países exigem um prazo de validade que poderá ir até 6 meses após a viagem.

Verifique com antecedência, junto da sua agência de viagens ou nas embaixadas e consulados, se é preciso visto para entrar nos países para onde vai viajar e com que antecedência tem de pedir esse visto. Caso seja necessário, não viaje sem ter o visto. Este documento pode ser pedido online ou junto das entidades representativas do país de destino (embaixadas ou consulados) para onde pretende viajar.

 

O QUE FAZER ANTES DE PARTIR?

 

Antes de sair do país, verifique se reúne todas as condições tendo em conta as exigências do seu destino.

Verifique se tem os documentos válidos

Consoante o seu destino (dentro da UE ou fora da UE), pode precisar de passaporte ou de vistos para entrar no país. Aproveite ainda para verificar se os seus cartões multibanco ou de crédito são válidos no país para onde vai viajar. Entre em contacto com o seu banco para obter todos os esclarecimentos que lhe são necessários.
Se vai conduzir, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país de destino. Informe-se junto da embaixada ou consulados desse país. Em caso de dúvida, peça com antecedência a Licença Internacional de Condução.

Existem condições especiais de viagem e transporte para pessoas com deficiência

Se tem mobilidade reduzida, tem direito a serviços de assistência gratuitos quando viaja de avião, comboio, autocarro ou navio. Se tem uma deficiência que implica mobilidade reduzida, pode ter direito a um cartão de estacionamento da UE. Se tem residência em Portugal, pode pedir este cartão contactando o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Fazer seguro de viagem

Caso considere importante fazer um seguro de viagem, escolha uma cobertura abrangente. De preferência, que inclua assistência médica, roubo, furto e despesas de repatriação. Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes: idade e limites territoriais, notificação de queixas e prazos de validade.

Se vai conduzir, faça um seguro de viagem completo, que garanta cobertura em caso de acidente relacionado com a condução.

Registe a sua viagem nos serviços consulares

Registe-se online para os serviços consulares saberem onde está e poderem dar-lhe assistência em caso de necessidade. Também pode enviar um email para gec@mne.pt com as seguintes informações:

  • o seu número de Cartão de Cidadão
  • o seu número de telemóvel
  • o percurso da viagem
  • o alojamento e o contacto desse alojamento
  • o nome de uma pessoa da família a contactar em caso de emergência.

Pode ainda registar-se na app Registo Viajante, disponível para smartphones Android iOS. Ao utilizar esta aplicação, irá receber informações sobre as condições de segurança do país em causa, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

Em situações de catástrofes, este registo permite às autoridades portuguesas identificar os locais e o número de pessoas que estão em zonas de perigo e que necessitam de assistência rápida.

Fique a conhecer todas as recomendações, através dos conselhos dos serviços consulares aos viajantes portugueses.

Se viajar no verão, pode pedir à PSP que vigie a sua casa

Durante os meses de verão (julho, agosto e setembro), pode pedir à PSP que vigie a sua casa enquanto está de férias. Durante o tempo que estiver fora, a polícia vai verificando, no exterior, se há algum sinal suspeito. Se houver, entra em contacto consigo ou com quem deixar como representante. O serviço é gratuito e pode ser pedido até 48 horas antes da partida.

A pessoa que vai viajar é menor de idade?

Se a viagem for feita por uma pessoa menor, sozinha ou acompanhada, pode precisar de uma autorização de saída. Verifique quais as condições que obrigam à emissão de uma declaração de autorização para menores e como pode ser pedida.

Vá à consulta do viajante pelo menos um mês antes da viagem se viajar para fora da União Europeia

Seja a sua viagem dentro ou fora da Europa, deverá ir à consulta do viajante entre 1 a 2 meses antes da data da viagem. Se viaja com a família, nomeadamente com crianças e idosos, tenha em atenção os cuidados especiais de que podem necessitar.
Caso vá viajar para um destino exótico, poderá ter que tomar vacinas. Alguns países exigem a vacina contra a febre amarela, que deve ser tomada, pelo menos, 10 dias antes da viagem e tem validade vitalícia.
Saiba quais os locais, e respetivos contactos, onde pode realizar a consulta do viajante. Mediante o local escolhido, saiba quais os documentos necessários que deve levar para a consulta.

Peça o cartão europeu de seguro de doença se viajar dentro da União Europeia

Este cartão é gratuito, seja solicitado pela Segurança Social ou por um dos vários subsistemas de saúde, e pode ser pedido online, permitindo-lhe receber assistência médica durante uma estadia temporária:

  • em países da União Europeia
  • na Islândia
  • no Liechtenstein
  • na Noruega
  • na Suíça.

Para saber se tem direito ao cartão europeu de seguro de doença, consulte a lista de beneficiários. Se já tem o cartão mas precisa de o renovar, pode pedir online a renovação do seu cartão europeu de seguro de doença.

 

O QUE SABER ANTES DE CHEGAR AO PAÍS DE DESTINO?

 

Conheça os seus direitos e deveres durante o período que estiver a viajar no estrangeiro.

Se viaja na União Europeia

Quando viaja dentro da União Europeia, beneficia de um conjunto de direitos que são iguais em todos os países e protegem os passageiros nas viagens de avião, comboio, autocarro e navio. Para conhecer os direitos dos passageiros, consulte o site da UE ou descarregue a aplicação, disponível para AndroidiPhoneiPad Windows Phone.

Se, durante a viagem, tiver problemas porque os seus direitos enquanto cidadã/ão da UE não estão a ser respeitados pela administração pública de um país da UE, pode recorrer ao SOLVIT para apresentar a situação que lhe está a ocorrer. Em conjunto com as entidades competentes nacionais, o centro SOLVIT procura encontrar uma solução para os problemas num prazo de dez semanas.

Pode conduzir em qualquer país da UE

A sua carta de condução é válida em toda a UE, mas deve confirmar que tem a idade exigida para conduzir as diferentes categorias de veículos, pois a idade como requisito poderá ser diferente em alguns desses países. O seguro do seu carro também é válido nos outros países da UE.

Para mais informação sobre as regras de trânsito e a condução no estrangeiro, consulte as recomendações da UE.

Pode usar o telemóvel como se estivesse em Portugal

O roaming entre países da União Europeia é gratuito. Isto significa que a sua operadora não lhe pode cobrar mais pelas comunicações que faz noutro país da UE do que pelas comunicações que faz em Portugal – quer sejam chamadas, SMS ou serviços de dados, enviados ou recebidos.

Use o cartão europeu de seguro de doença se precisar de cuidados de saúde

Se adoecer durante uma estadia temporária num país da União Europeia, tem direito a receber cuidados médicos nas mesmas condições que as pessoas desse país. Para isso, vai precisar de apresentar o cartão europeu de seguro de doença. Este cartão pode ser pedido online.

Lembre-se de que o cartão europeu de seguro de doença:

  • não é uma alternativa a um seguro de viagem, uma vez que não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados
  • não cobre as suas despesas se viajar para fazer um tratamento médico
  • não garante serviços gratuitos, pois cada país tem um sistema de saúde diferente, por isso, os serviços que são gratuitos em Portugal podem ser pagos noutro país.

Se viaja fora da União Europeia

Se, em algum momento, perder o passaporte ou perceber que ele deixou de poder ser utilizado, deve contactar os serviços consulares portugueses no país onde estiver. Se nesse país não existir uma embaixada ou consulado portugueses, pode pedir ajuda numa embaixada ou consulado de outro país da União Europeia.

Informe-se sobre as leis e costumes do país onde está

Respeite os costumes e leis locais. Nos países muçulmanos e orientais deve respeitar as regras locais sobre o vestuário e formas de comportamento social.

Em alguns países é proibido vender ou consumir bebidas alcoólicas. Informe-se antes de as transportar ou consumir.

Se vai conduzir, informe-se sobre o código da estrada do país onde está e assegure-se de que a sua carta é válida.

Lembre-se de que muitos países aplicam penas de multa ou prisão imediatamente no momento em que detetam uma infração. Essas regras também se aplicam a visitantes estrangeiros.

Evite o contacto com drogas

Em alguns países, o uso ou transporte de drogas é penalizado com multas pesadas, longas penas de prisão ou até com a pena de morte. Evite o contacto com substâncias que sejam proibidas no país onde viaja.

Nota: Quando for viajar, leve sempre consigo a receita dos medicamentos que estiver a tomar, pois há substâncias que são ilegais noutros países, por isso, poderá ter de provar que foram receitadas por um médico.

Tenha cuidado e mantenha-se com atenção

Tome os cuidados que puder para evitar roubos e para não perder o seu bilhete de regresso. Nas suas deslocações, leve apenas o indispensável e evite exibir jóias ou outros objetos de valor. Evite frequentar ruas mal iluminadas de noite e não resista a uma tentativa de roubo violento.

Respeite as recomendações das autoridades locais. Se for acusada/o de um crime, insista junto das autoridades locais para que o consulado de Portugal seja informado.

Para conhecer mais recomendações, consulte os outros conselhos dos serviços consulares aos viajantes portugueses.

 

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA VIAJAR PARA O REINO UNIDO APÓS O BREXIT?

 

Até 30 de setembro de 2021, os/as cidadão/ãs com nacionalidade portuguesa podem entrar no Reino Unido, onde  poderão permanecer por um período de até 6 meses, apresentando apenas o Cartão de Cidadão válido. Após essa data, a 1 de outubro de 2021, será necessário apresentar o Passaporte para viajar para o Reino Unido, que terá de estar válido durante todo o período em que estiver no Reino Unido.

No entanto, existem algumas exceções que permitem a entrada de nacionais portugueses no Reino Unido com Cartão de Cidadão até 31 de dezembro de 2025:

Os cidadãos/ãs com nacionalidade portuguesa não necessitam de visto para viajar para o Reino Unido, onde poderão permanecer por motivos de turismo ou visita de familiares, por um período de até 6 meses.

 

A QUEM PEDIR AJUDA EM CASO DE EMERGÊNCIA?

 

O Estado português assegura-lhe apoio em caso de necessidade através das suas embaixadas e consulados no estrangeiro. Nos países onde não existir representação portuguesa, pode recorrer a uma embaixada ou consulado de outro país da União Europeia.

Pode pedir apoio consular em caso de:

  • privação da liberdade
  • tráfico de pessoas
  • acidente
  • situações de guerra, motim, estado de calamidade pública ou ataques terroristas
  • roubo dos documentos de identificação.

O serviço consular pode, por exemplo:

  • emitir um documento de viagem provisório, se perder o seu passaporte ou Cartão de Cidadão
  • facilitar o contacto com os familiares, amigos ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou título válido de transporte
  • promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais e comprovada insuficiência económica, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia despendida
  • facilitar o contacto com hospitais, se tiver um acidente ou doença
  • facilitar o contacto com um advogado, em caso de prisão
  • informar os seus parentes próximos, se tiver um acidente.

O serviço consular não pode, no entanto, libertar pessoas da prisão nem pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.

Se houver uma catástrofe, contacte o Gabinete de Emergência Consular

O Gabinete de Emergência Consular dá apoio consular em situações de emergência. Funciona 24 horas por dia, através dos números:

  • (+351) 961 706 472
  • (+351) 21 792 97 14

Para que este serviço funcione devidamente, deve registar-se antes da viagem junto dos serviços consulares.