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Ficha Informativa Normalizada

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FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA PARA CONTRATOS DE VIAGEM COMBINADA

A combinação dos serviços de viagem oferecidos é uma viagem combinada, conforme o Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março, que transpõe a Diretiva 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa relativa a viagens e serviços combinados e dos serviços de viagens vinculadas. Portanto, desfrutará de todos os direitos que se aplicam no âmbito da União Europeia a pacotes de viagens combinadas. A empresa Go On Travel / Honorable Dream Transportes Turístico Unipessoal LDA . será totalmente responsável pela correta execução da viagem combinada como um todo. Além disso, conforme exigido por lei, a empresa indicada anteriormente está coberta por uma garantia que lhe permite ser reembolsado pelos pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído na viagem, garantir o seu repatriamento em caso de insolvência. Principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março, que transpõe a Diretiva 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa relativa a viagens combinadas e aos serviços de viagens vinculados:

  • Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem combinada antes de assinar o contrato de viagem combinada.
  • Haverá sempre pelo menos um empresário responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
  • Os viajantes receberão um número de telefone de emergência ou informações de pontos de contacto, onde poderão entrar em contacto com o organizador e, quando se justificar, com a agência de viagens.
  • Os viajantes podem ceder a viagem combinada a outra pessoa, com um aviso prévio razoável e, quando se justificar, sujeito ao pagamento de despesas adicionais.
  • O preço da viagem combinada só pode ser aumentado se houver despesas específicas (por exemplo, nos preços dos combustíveis) e for expressamente estipulado no contrato e, em nenhum caso, nos últimos vinte dias anteriores ao início da viagem combinada. Se o aumento de preço exceder oito por cento do preço da viagem combinada, o viajante poderá rescindir o contrato.
  • Se o organizador se reserva no direito de aumentar o preço, o viajante terá direito a uma redução de preço se as despesas correspondentes diminuírem.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer penalização e obter o reembolso total de todos os pagamentos feitos se algum dos elementos essenciais da viagem combinada, sem ser o preço, for significativamente alterado. Se o organizador responsável pela viagem combinada a cancelar antes do início, os viajantes terão direito ao reembolso dos pagamentos feitos e, quando se justificar, à respetiva compensação.
  • Em circunstâncias excecionais, por exemplo, se houver sérios problemas de segurança no local de destino que possam afetar a viagem combinada, os viajantes poderão rescindir o contrato antes do início da viagem combinada, sem pagar qualquer penalização.
  • Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem combinada, mediante o pagamento de uma multa por rescisão apropriada e justificável.
  • Se, após o início da viagem combinada, elementos significativos não puderem ser fornecidas, deverão ser oferecidas ao viajante alternativas adequadas, sem custo adicional. Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer penalização no caso da não execução dos serviços, e se o organizador ou, se for o caso, a agência de viagens não conseguirem resolver o problema.
  • Os viajantes também terão direito a uma redução de preço e / ou indemnização por danos, no caso da não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem.
  • O organizador e a agência de viagens devem prestar assistência ao viajante, caso o mesmo esteja com dificuldades.FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA PARA CONTRATOS DE VIAGEM COMBINADA